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Justiça livra ex-deputado de ação sobre R$ 500 mil não declarados

A decisão é do último dia 26 de junho, proferido pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.  

Redação
Por: Redação Fonte: com VGN
01/07/2025 às 08h03
Justiça livra ex-deputado de ação sobre R$ 500 mil não declarados
reprodução

O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, e Adilson Oliva Kovalski foram absolvidos da acusação de crime eleitoral por suposta prática de caixa dois durante a campanha de 2014. A decisão é do último dia 26 de junho, proferido pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.  

 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), os dois teriam movimentado cerca de R$ 500 mil em uma conta bancária que não foi declarada à Justiça Eleitoral, o que configuraria omissão na prestação de contas.  

 

Durante o processo, no entanto, não foram apresentadas provas que confirmassem que o dinheiro foi realmente usado na campanha ou que tenha havido intenção de esconder valores.  

 

Na sentença, a juíza Rita Soraya Tolentino destacou que não foram localizados documentos, recibos ou notas fiscais que comprovassem o uso do dinheiro para despesas eleitorais.  

 

Além disso, os depoimentos de Baiano Filho e Adilson foram considerados coerentes, negando qualquer irregularidade. Também não houve perícia contábil ou documento técnico da Justiça Eleitoral que comprovasse fraude na prestação de contas.  

 

Diante da falta de provas, a juíza aplicou o princípio do “in dubio pro reo” — que significa que, na dúvida, o réu deve ser absolvido — e julgou improcedente a acusação, encerrando o processo sem custas judiciais para os absolvidos.

 

"Por fim, cumpre assinalar que não se comprovou sequer a existência de omissão relevante na prestação de contas do candidato, tampouco se instruiu o feito com documento técnico da Justiça Eleitoral ou perícia contábil que confirmasse que houve, de fato, prestação falsa ou omissiva. Assim, os indícios iniciais constantes no inquérito não evoluíram para um quadro de certeza mínima necessária à condenação. A ausência de demonstração da materialidade, da autoria e do elemento subjetivo do tipo impõe o reconhecimento da insuficiência de provas. Conforme o princípio do in dubio pro reo, a ausência de certeza quanto à responsabilidade penal impõe a absolvição dos acusados", diz a decisão.

Angelo Varela
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