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Sem ressalvas Caiado se livra de inegibilidade em Goiás

A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira. 

Redação
Por: Redação Fonte: por José Carlos Araújo
10/04/2025 às 07h47
Sem ressalvas Caiado se livra de inegibilidade em Goiás
Foto reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em decisão unânime, julgou improcedente a pena de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve abuso de poder político por parte do governador, sem comprometimento da legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia, em outubro de 2024.

 

A votação foi realizada na terça-feira (8), com 7 votos favoráveis ao afastamento da penalidade imposta em primeira instância. A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira. 

 

A Corte analisou a denúncia apresentada pelo Partido Liberal com base em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro do ano passado, após o primeiro turno da eleição na capital. O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação do colegiado houve, entretanto, apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.

 

Relator do processo, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, considerou que o desfecho do segundo turno seguiu o curso democrático.

 

“O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou. “A resposta há de ser calibrada sem extrapolar o juízo da proporcionalidade”, acrescentou ao revisar a decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti. 

 

O entendimento do TRE-GO seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, no início de fevereiro, após manifestação do procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado favorável à reforma da penalidade, ao considerar que não existiam provas que configurassem abuso de poder.

 

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