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GO: PM prende homens que pescaram 120kg de peixe em Santa Helena

Ambos utilizavam uma tarrafa e já haviam capturado, de acordo com a PM, cerca de 120kg de peixes de diversas espécies, como dourado, curimba, piapara, piau e mandi.

Redação
Por: Redação Fonte: M. D´Lacruz
18/02/2025 às 06h00
GO: PM prende homens que pescaram 120kg de peixe em Santa Helena

O batalhão ambiental da Polícia Militar prendeu dois homens que praticavam pesca ilegal e predatória na Pequena Central Hidrelétrica (PHC) 08, no rio Verdão, zona rural do município de Santa Helena de Goiás.

 

Ambos utilizavam uma tarrafa e já haviam capturado, de acordo com a PM, cerca de 120kg de peixes de diversas espécies, como dourado, curimba, piapara, piau e mandi.

 

A pesca ocorreu durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes. Os dois indivíduos foram levados para a 8ª Delegacia Regional de Rio Verde-GO, onde foram autuados em flagrante por Crime Ambiental contra a fauna aquática.

 

Piracema

O período de defeso em Goiás vai de 1º de novembro da 28 de fevereiro de todo ano. As regras que precisam ser seguidas estão na instrução normativa 02/2020, editada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

 

Nesse recorte de tempo, em que se faz o máximo para proteger o ciclo de reprodução dos peixes, a pesca em geral está vedada. Há pouquíssimas exceções, como por exemplo: permite-se a pesca esportiva, na modalidade pesque-e-solte, e a pesca de sobrevivência para populações ribeirinhas, respeitados os limites de 5kg por pescador e com a obrigação de consumo no próprio local.

 

Mesmo os peixes abatidos no local têm que seguir tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pela IN 02/2020 da Semad. O Barbado, por exemplo, precisa ter entre 50 e 65 centímetros. A caranha, de 40 a 55 centímetros.

 

Importante ressaltar que dois pontos: 1) mesmo nas modalidades esportiva e de subsistência, é sempre obrigatório o porte da licença de pesca, emitida pelo Governo de Goiás; e 2) o transporte de pescado é terminantemente proibido para quaisquer quantidades.

 

*com Mais Goiás

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