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Prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão, terá que devolver R$160 mil por utilizar diárias 5 vezes a mais que o permitido por lei, diz TCM-GO

O prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão utilizou diárias cinco vezes a mais do que o permitido por lei.

Redação
Por: Redação Fonte: por Mais Araguaia
05/02/2025 às 20h51
Prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão, terá que devolver R$160 mil por utilizar diárias 5 vezes a mais que o permitido por lei, diz TCM-GO
reprodução

Segundo o Acórdão n° 00298/2025 do Processo n° 03662/21, cujo relator foi o Conselheiro Humberto Aidar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), o prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão utilizou diárias cinco vezes a mais do que o permitido por lei. Isso sugere que houve um uso excessivo e irregular das diárias, o que pode ser considerado uma irregularidade administrativa.

 

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) poderá aplicar sanções administrativas ao analisar as contas tomadas de responsabilidade do prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão, no exercício de 2021/2023, onde foram constatadas irregularidades em virtude de pagamentos de diárias em seu favor, com valor superior ao definido na Lei Municipal 1.454/06, o que gerou prejuízo ao erário de R$ 160.400,00. Isso inclui a imputação de débito e a aplicação de multa.

 

No entanto, é importante notar que a competência para julgar as contas anuais do prefeito Ricardo Galvão é da Câmara Municipal de Aragarças-GO com o auxílio do TCM. O parecer prévio do TCM somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

 

As diárias são concedidas para indenizar as despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando o servidor se afastar da sede em caráter eventual ou transitório. No entanto, é importante respeitar os limites estabelecidos pela lei para evitar abusos e irregularidades.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Tribunais de Contas têm competências próprias para exercer sua atividade fiscalizatória, incluindo a aplicação de sanções administrativas.

 

Diario-Oficial-de-Contas-04-02-2025.pdf

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